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Desde a entrada em vigor, em 2007, do regime da Renúncia à Isenção do IVA nas operações imobiliárias, a Administração Tributária sempre sustentou o entendimento de que, os operadores imobiliários de espaços comerciais estavam obrigados a devolver ao Estado a parcela do IVA deduzido e ainda sujeito ao período de regularização, sempre que os imóveis estivessem devolutos por mais de dois anos (prazo entretanto alargado a 5 anos). Tal entendimento, pelas implicações financeiras que acarretava, sempre foi considerado desproporcionado, em especial nos anos de maior crise no setor.
Foi ontem publicado o acórdão do TJ da UE o qual veio determinar que a referida obrigação de devolução do IVA é ilegal à luz das normas da União.
Em face da decisão agora adotada, abre-se a possibilidade de os operadores imobiliários poderem vir a recuperar, nos prazos admitidos por lei, o IVA que tenham entretanto devolvido nas circunstâncias descritas.
A equipa de PLMJ Fiscal que patrocinou o caso foi liderada pelos Sócios João Magalhães Ramalho, Serena Cabrita Neto e Sara Estima Martins, tendo contado ainda com a colaboração dos Advogados Priscila Santos e Filipe Abreu, Associados Sénior, e Darcília Matos, Associada.
Para Serena Cabrita Neto “esta vitória é extremamente gratificante pela possibilidade de repor justiça e equilíbrio ao regime do IVA no imobiliário, o qual, nalguns aspetos, é manifestamente penalizador das transações imobiliárias para fins comerciais.”