Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
O projecto apresentado pelo Livre para alterar a Lei da Nacionalidade pode conter uma violação ao princípio constitucional da igualdade, devido à criação de um regime diferenciado para os cidadãos nascidos entre 1981 e 2006.
Tiago Duarte, sócio na área de Público, recorda que a versão de 2015 desta mesma lei já permitia atribuir a nacionalidade a netos de portugueses nascidos no estrangeiro, mesmo que tivessem nascido antes da entrada em vigor da lei.
"Acontece que nessa Lei orgânica 9/2015 essa aplicação retroactiva estava bem clara no art. 2.º da Lei e isso agora não está claro neste projecto de lei”, sublinha o constitucionalista. E isso cria um problema: é que é reconhecida a nacionalidade originária a quem nasceu em Portugal (ius solis) entre 1981 e 2006, mas o mesmo regime deixa de fora quem nasceu depois de 2006 e antes da entrada em vigor das novas regras", afirma Tiago Duarte.
Leia o artigo completo aqui.