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Pedro Rosa, associado da área de Laboral, assinou um artigo de opinião para o Negócios debatendo um recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito da manutenção dos vínculos laborais nos casos de impossibilidade por parte dos trabalhadores de executarem as suas funções .
O advogado de Laboral reconhece que "Seria razoável pensar que a relação laboral, por infortúnio, não é mais possível, até porque a própria lei prevê a hipótese de caducidade do contrato por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho."
No entanto, o STJ decide contrariamente, "referindo que "impossibilidade absoluta deve ser interpretada como uma impossibilidade total, para desempenho de toda e qualquer tarefa ou função que era objeto do contrato (…)" ".
Leia o artigo aqui.