Notícia

Quem pode desenvolver teletrabalho?

01/04/2020

QUEM PODE DESENVOLVER TELETRABALHO? Qualquer trabalhador, desde que exista acordo escrito nesse sentido e a atividade desempenhada seja compatível com tal regime. Marco Ramalheiro responde a todas as questões.

EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS UM COLABORADOR PODE PASSAR A TRABALHAR NESTE REGIME?

Caso o regime seja compatível com a atividade desempenhada, se o trabalhador for vítima de violência doméstica (desde que tenha apresentado queixa-crime e saído da casa de morada de família) ou tiver filho com idade até 3 anos (e a entidade patronal dispuser de recursos e meios para o efeito), o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador. O empregador não pode forçar o trabalhador a este regime: essa mudança carece de acordo escrito com o trabalhador. Na vigência das recentes medidas excecionais e temporárias relativas ao novo coronavírus, o teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerido pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas.

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