Rita de Sousa Costa, associada na área de Tecnologia, media e telecomunicações, prestou declarações ao Jornal de Negócios relativamente à mais recente decisão da Comissão Europeia no que toca à proteção de dados.
Daqui para a frente "as empresas europeias que procedam a transferências de dados para os EUA deverão salvaguardar, em primeiro lugar, aquilo que já eram obrigadas a assegurar: fazer uma análise orientada ao caso concreto e uma ‘due diligence’ ao responsável pelo tratamento ou subcontratante a quem vão ser transferidos os dados", defende a especialista, quando questionada acerca da salvaguarda para os cidadãos europeus por parte das empresas.
A advogada da PLMJ recorda ainda que esta é a terceira vez que a Comissão Europeia decide sobre esta matéria, recordando: " As duas decisões anteriores com o mesmo tipo de objetivos (‘Safe Harbor’ e ‘Privacy Shield’) foram anuladas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), por entender que não asseguravam um nível adequado de proteção dos direitos dos titulares dos dados".