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Tiago Mendonça de Castro, Sócio Coordenador de PLMJ Imobiliário e Construção, comentou recentemente a forma como a introdução das SIGI no ordenamento jurídico português irá dinamizar o sector imobiliário nacional.
Lembrando que, nos últimos anos, o mercado imobiliário nacional tem sido alavancado, essencialmente, por investidores que se focam na atividade de compra, o Advogado PLMJ indica também que, "um dos propósitos é dinamizar a procura, levando assim a um aumento do mercado imobiliário, sobretudo para fins de arrendamento".
De que fatores dependem as SIGI?
Segundo Tiago Mendonça de Castro, dependem de dois fatores: "da capacidade das "SIGI em captar investimento nacional e estrangeiro para a sua constituição e posterior desenvolvimento deste setor do mercado imobiliário; e da existência de um enquadramento fiscal neutro e atrativo que permita que sejam praticadas rendas acessíveis à generalidade das pessoas e empresas que pretendam arrendar bens imóveis".
Aprovadas pelo Decreto-Lei n.° 19/2019, de 28 de janeiro, que entrou em vigor no início deste mês, as SIGI têm a sua origem nas chamadas REIT (Real Estate Investment Funds), uma figura com origem nos Estados Unidos da América.
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