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A propósito da introdução das SIGI, SA - as sociedades imobiliárias com capital dispersos e negociado em Bolsa -, Miguel C. Reis, Sócio de PLMJ Fiscal, analisou ao jornal Expresso o regime fiscal deste instrumento de investimento.
Com pelo menos 20% do seu capital disperso e estando obrigadas a distribuir anualmente dividendos, este instrumento "permite que qualquer investidor lucre com o imobiliário", indica o Advogado PLMJ. No que respeita ao seu regime fiscal "este é absolutamente neutro. E, para um investidor internacional, a tributação é especialmente boa."
Face a Espanha, pode dizer-se que o nosso é regime consideravelmente mais favoral, uma vez que aplica uma taxa de retenção na fonte de 10%, por oposição aos 19% fixados pelos sistema jurídico espanhol - a isto soma-se a isenção de IMT (imposto sobre transmissões), ao passo que o sistema espanhol fixa este imposto a 5%.
As SIGI têm origem direta nos demoninados REIT (Real Estate Investment Trust), criados há mais de 50 anos nos EUA e popularizados em países europeus como forma de angariação do investimento em Bolsa e de diversificação das carteiras de investimento.
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