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Daniel Reis, Sócio Coordenador de PLMJ Telecomunicações, Média e Tecnologias, escreveu recentemente um artigo de opinião para a Human Resources no qual analisa o impacto do RGPD para as empresas, no tratamento de dados pessoais.
Sobre este tema, o Advogado afirma: "Sem legislação de enquadramento, não temos contra-ordenações para punir as infrações ao RGPD, e sem alterar a lei orgânica da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) não temos um regulador com orçamento para realizar acções de fiscalização".
Em conclusão, indica que "o RGPD exige que a relação entre um responsável pelo tratamento e os seus subcontratantes seja regulada por um contrato escrito. Em muitos casos não é fácil perceber se existe uma relação de subcontratação ou não; noutros, o fornecedor actua como responsável e como subcontratante, e as partes não chegam a acordo sobre como regular esta realidade. A consequência é que há inúmeros contratos ainda por assinar".
Leia o artigo completo aqui.