Serena Cabrita Neto, Sócia de PLMJ Fiscal, e Ana Coimbra Trigo, Advogada Estagiária de PLMJ, escrevem artigo de opinião sobre fiscalidade automóvel.
As Advogadas referem que "a Proposta de Lei do Orçamento para 2017 vem também alterar o benefício fiscal reintroduzido em 2016, relativo à possibilidade de as empresas transportadoras de passageiros e mercadorias deduzirem os gastos suportados com aquisição de combustíveis para abastecimento em IRC, em valor majorado correspondente a 120%, dedução excluída dos limites gerais previstos em sede de IRC".
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