Serena Cabrita Neto, Sócia de PLMJ Fiscal, assinou um artigo de opinião para a revista Risco, intitulado “Regularizações de IVA no imobiliário e a recente decisão do tribunal europeu”.
“Em especial no que concerne ao arrendamento de bens imóveis, o legislador, preocupado com os abusos na dedução do IVA suportado na construção ou reabilitação, normalmente de valores não despiciendos, cuidou de prever um mecanismo de regularização obrigatória do IVA - leia-se, de devolução do imposto deduzido - a efectuar na última declaração periódica de cada ano, sempre que, num período de 20 anos, haja desocupação do imóvel por cinco anos consecutivos (até 2013 bastavam dois anos)”, refere a Advogada PLMJ.
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