Serena Cabrita Neto, Sócia de PLMJ Fiscal, comentou recentemente ao Negócios a lei que obriga ao pagamento de juros indemnizatórios quando tenha sido aplicada uma norma entretanto julgada inconstitucional, como aconteceu com a taxa de proteção civil, no munícipio de Lisboa. a Lei retroage a pagamentos feitos desde 2011 e contribuintes deverão interpelar a autarquia.
"Duvídas houvesse, fica agora clarificado a favor dos contribuintes" que estes têm direito aos juros indemnizatórios e isso "poupa trabalho e processos inúteis nos tribunais", afirma a Advogada PLMJ.
De acordo com o Código de Procedimento e Processo Tributário, os juros indemnizatórios – pagos a 4% ao ano – são contados desde a data do pagamento indevido do imposto até à data do processamento da respetiva nota de crédito, em que, tecnicamente, deverão ser incluídos, coisa que neste caso não aconteceu.
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