O pagamento do subsídio de férias em 2014 levou a que várias entidades públicas e reguladoras optassem por não seguirem a lei do pagamento de metade do subsídio de férias ao longo do ano. O Jornal Público debruçou-se sobre a legalidade desta medida e para tal falou com vários especialistas. Um deles foi o Sócio PLMJ da área de prática de
Direito do Trabalho,
Tiago Cortes, que alerta para o facto desta “se tratar de uma alteração legislativa que tem de se aplicar nestas entidades”, que se regem pelo Código de Trabalho.