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Tiago Duarte, Sócio de PLMJ Arbitragem e Direito Público, comentou hoje as opções que o Presidente da República pode tomar, à luz da Constituição, no âmbito das alterações à Lei do Financiamento dos Partidos, recentemente aprovadas na Assembleia da República.
Recorde-se que o diploma, aprovado quinta-feira passada no parlamento, dia 21 de dezembro, autonomiza a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a ter a competência para aplicar as coimas por ilegalidades nas contas partidárias e eleitorais, estabelecendo como instância de recurso o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, os partidos que aprovaram a proposta concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
O Advogado PLMJ, em declarações ao Observador, considera que Marcelo Rebelo de Sousa pode remeter já a fiscalização preventiva do decreto em questão para o Tribunal Constitucional. De acordo com Tiago Duarte, “nestes primeiros oito dias, como o primeiro-ministro ou um quinto dos deputados podem pedir a fiscalização preventiva, o Presidente não pode praticar nenhum acto que inviabilize esse direito”.
Também o Jornal de Negócios cita Tiago Duarte.
Leia aqui o artigo do Observador e aqui o do Jornal de Negócios.