Alexandra Dias Henriques, consultora sénior da área de Europeu e Concorrência, e Inês de Castro Ruivo, associada sénior da área de Tecnologia, Media e Telecomunicações, assinaram um artigo de opinião para o Jornal de Negócios sobre a alteração da acessibilidade às informações sobre os beneficiários efetivos das sociedades comerciais e de outras pessoas coletivas, ao público em geral.
Esta alteração advém do acórdão de 22 de novembro de 2022 (processos apensos C-37/20 e C-601/20), no qual o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o acesso público a informações sobre os beneficiários efetivos - as pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo direto ou indireto da pessoa coletiva - representa uma ingerência na vida privada e familiar dessas pessoas e no direito à proteção de dados pessoais.
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