Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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No âmbito do processo de reforma do sistema tributário moçambicano, tendo como objectivo uma harmonização com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedeu-se à alteração e actualização do Regulamento do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares através do Decreto n.º 51/2018 de 31 de Agosto.