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O Aviso n.º 2/17, de 3 de Fevereiro, vem estabelecer novas regras aplicáveis à abertura e movimentação de contas de depósito domiciliadas junto de bancos angolanos que sejam tituladas por não residentes cambiais. O diploma aplica-se a contas de não residentes em moeda nacional ou moeda estrangeira. O regime aplica-se ainda a contas de depósito tituladas por residentes cambiais em moeda estrangeira que sejam aprovisionadas exclusivamente por fundos provenientes de bancos estrangeiros.