Entrou em vigor no passado dia 30 de Junho o Regime Jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15, de 29 de Junho ("RJCE"). A origem do diploma está essencialmente alicerçada na queda do preço do barril de petróleo nos mercados internacionais e na necessidade de reforçar os mecanismos de controlo face a situações de fuga de capitais e planeamento fiscal abusivo.