Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi publicado recentemente o Decreto Presidencial n.º 234/16, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento sobre a Obrigatoriedade e Existência do Livro de Reclamações (o "Regulamento"). Este diploma, que aprova o regime jurídico aplicável ao uso de livros de reclamações e dos selos de identificação nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, ficando também abrangidos por este diploma os estabelecimentos dos organismos da Administração Pública, pessoas colectivas públicas, empresas de capitais públicos ou detidas maioritariamente pelo Estado e empresas concessionárias de serviços públicos.