Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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O Aviso n.º 01/2017, de 3 de Fevereiro (o "Aviso"), vem estabelecer novas regras aplicáveis aos procedimentos de realização de investimentos, transferências de capitais, juros, dividendos e outros rendimentos que estejam relacionados com transacções de valores mobiliários por parte de entidades não residentes cambiais.
O diploma aplica-se a transacções relacionadas com valores mobiliários (sem maturidade ou cuja maturidade seja igual ou superior a um ano) que sejam admitidos à negociação na Bolsa da Dívida e de Valores de Angola ("BODIVA") e demais mercados regulamentados geridos por sociedades gestoras registadas na Comissão do Mercado de Capitais ("CMC").