Na sequência da declaração do Estado de Emergência, o Ministério das Finanças aprovou o Decreto Executivo n.º 153/20, de 17 de Abril, que prevê as medidas excepcionais e transitórias de contratação pública durante o Estado de Emergência.
Todos os contratos públicos para a aquisição de bens, serviços, empreitadas ou realização de tarefas directamente relacionadas com a prevenção e combate do COVID-19, devem adoptar o procedimento de contratação simplificada.
O âmbito dos contratos públicos considerados essenciais no âmbito do Decreto Executivo que estejam em fase de execução pode ser ampliado sem ser necessário respeitar o limite de 15% para os trabalhos e serviços adicionais.