Foi publicada a segunda prorrogação do Estado de Emergência em Angola, através do Decreto Presidencial n.º 120/20, de 24 de Abril, permanecendo em vigor até ao dia 10 de Maio de 2020.
Esta segunda prorrogação do Estado de Emergência importa, assim, uma tentativa de retorno à normalidade, ainda que em contexto de pandemia, através de um alívio das progressivo das medidas restritivas, especialmente no que respeita à produção e actividade económica.
É permitido o exercício da actividade comercial e bens e serviços em geral, das 8h às 15h, com efectivo laboral máximo de 50% e em regime de rotatividade.