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O presente comentário dirige-se ao Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Em particular, este diploma visa eliminar o direito à reposição do equilíbrio financeiro dos contratos de execução duradoura, incluindo as parcerias público-privadas, por prejuízos sofridos durante o Estado de Emergência, versando ainda, em termos igualmente restritivos, sobre o instituto da indemnização pelo sacrifício.