A celebração do ADT entre Portugal e Angola será, sem sombra de dúvida, um instrumento extremamente útil de aproximação e sistematização fiscal do investimento entre Portugal e Angola, dada a sua abrangência típica. Contudo, atendendo aos inúmeros investimentos em curso ao longo dos anos entre Portugal e Angola, é importante manter presente o enquadramento actual, num quadro de inexistência de ADT, de alguns mecanismos de eliminação ou atenuação da dupla tributação referentes a certos tipos de rendimento, como é o caso dos dividendos e dos proveitos com origem em serviços e empreitadas.