Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 167/20, de 15 de Junho, com o objectivo de facilitar o processo de realização do investimento privado e criar um mecanismo único de contacto para os investidores, através do qual estes podem aceder aos diversos serviços tendentes à implementação dos projectos de investimento privado, realizados ao abrigo da Lei do Investimento Privado e respectivo Regulamento.
A Janela Única do Investimento (JUI) consiste no mecanismo de facilitação do investimento, através do qual a Agência para o Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX) concentra todas as operações inerentes à realização do investimento e, em nome do investidor, obtém dos Órgãos da Administração Pública as autorizações e serviços necessários para a implementação dos projectos de investimento de acordo com as condições e prazos previstos nos respectivos cronogramas de execução.