A Lei n.º 10/2013, de 11 de Abril, que aprovou o regime jurídico da concorrência em Moçambique ("Lei da Concorrência"), atribuiu ao Conselho de Ministros a competência para a respectiva regulamentação com o intuito de que aquela entidade viesse, de um lado, definir alguns conceitos e procedimentos próprios do regime jusconcorrencial e, de outro, promover a densificação normativa de alguns aspectos que apenas se encontravam enunciados na lei.