Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto – Lei que aprova as normas orientadoras do processo de contratação, implementação e monitoria de empreendimentos de parcerias público-privadas, de projectos de grande dimensão e de concessões empresariais (Lei das PPPs, PGD e CE) - bem como do Decreto n.º 16/2012, de 4 de Julho – Regulamento da Lei das PPPs, PGD e CE – houve a necessidade de dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 3º do Regulamento das PPPs, PGD e CE.