O Regime dos Preços de Transferência (RPT) publicado pelo Decreto n.º 70/2017, de 6 de Dezembro, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro do presente ano, veio estabelecer um conjunto de regras que devem nortear as relações entre entidades relacionadas.
O RPT vem desenvolver o conceito de “influência significativa”, o que em muito dificultava a aplicação por parte das Autoridades Tributárias das regras de preços de transferência.