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O Governo moçambicano aprovou através do Decreto n.º 34/2015, de 31 de Dezembro, o Regulamento das Operações Petrolíferas ("ROP") revogando por conseguinte o Decreto n.º 24/2004, de 20 de Agosto.
O ROP estabelece as regras de atribuição de direitos para o exercício de operações petrolíferas por meio de um Contrato de Concessão. Entendendo-se o mesmo como um Contrato Administrativo mediante o qual o Estado, confere a entidades moçambicanas ou estrangeiras - desde que se encontrem devidamente registadas no ordenamento jurídico moçambicano - o direito para a realização de operações petrolíferas.