Foi recentemente publicado o Decreto n.º 68/2016, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Taxas Regulatórias de Comunicação e que é aplicável às entidades que exploram redes e serviços de telecomunicações ou de radiocomunicações, incluindo numeração de telecomunicações para uso público ou privado. A sua publicação prende-se com a necessidade de adequar os procedimentos de liquidação e cobrança das taxas regulatórias, em função dos desenvolvimentos registados no sector das telecomunicações.