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O BNA aprovou mais um pacote de legislação tendente à liberalização do mercado cambial, desta feita através dos Avisos n.º 1/2020 e n.º 2/2020, ambos de 17 de Janeiro.
O Aviso 1/2020 vem alterar o regime de liquidação de operações de mercadorias (Aviso n.º 5/2018, de 17 de Julho), estendendo a isenção de licenciamento por parte do BNA a todas as operações de mercadorias, independentemente do seu prazo de liquidação.