Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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As regras aplicáveis à instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas e salas de dança, bem como ao sistema da sua classificação e registo encontram-se reguladas no Decreto n.º 49/2016, de 1 de Novembro, novo Regulamento de Empreendimentos Turísticos, Restauração e Bebidas e Salas de Dança, que revoga o Decreto n.º 97/2013, de 31 de Dezembro1, anterior Regulamento.