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Foi recentemente publicado o Instrutivo n.º 13/2018, de 19 de Setembro, que vem estabelecer os procedimentos que as instituições financeiras bancárias devem observar na identificação do perfil de risco dos seus clientes na realização de transacções de importação e exportação de mercadorias, e as medidas de prevenção de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e infracções subjacentes (em conjunto regras “AML”), que devem ser aplicadas a clientes classificados como “risco elevado”.
Ao abrigo do Instrutivo, os bancos devem ter um “conhecimento aprofundado” do modelo de negócio do cliente. O cliente deve prestar e actualizar informação sobre: (i) o modelo de negócio, (ii) as principais contrapartes e os países onde estas estão sedeadas, (iii) mercadoria e serviços que são transaccionados e (iv) histórico, perspectivas de volume e valor anual de operações.