Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
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Foi publicada no passado dia 18 de março a Portaria n.º 80/2019, que alterou o Regulamento do Registo Comercial aprovado em anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho, conforme alterada, com o propósito de fixar a composição do número único de identificação (“EUID”).
A Portaria agora publicada institui a obrigatoriedade de incluir o EUID nas matrículas das seguintes pessoas coletivas:(i) sociedades por quotas, (ii) sociedades anónimas, (iii) sociedades em comandita por ações, (iv) sucursais financeiras exteriores e (v) representações permanentes de sociedades comerciais de responsabilidade limitada.
O EUID é composto pelo código “PTIRNMJ”, seguido do número de identificação de pessoa coletiva ou entidade equiparada (NIPC) das entidades acima elencadas.