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Em 2019 um empresário luxemburguês alegou em tribunal que a sua função de administrador e beneficiário efetivo de várias sociedades comerciais o obrigava a deslocar-se frequentemente para países com regimes políticos instáveis e que se caracterizam por uma criminalidade significativa ficando ele próprio em elevado risco de rapto, sequestro ou ofensas físicas. Isto porque, sendo obrigatório que o registo de quem são os beneficiários efetivos das empresas fosse informação pública e de fácil consulta, tal exposição, alegou o empresário, poderia pôr em causa a sua segurança. Este foi o ponto de partida para um processo que acabou por resultar num acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que vem limitar o acesso do público às informações sobre os beneficiários efetivos das empresas, justificando a decisão com a proteção da vida privada e dos dados pessoais. Uma decisão que está a gerar reações controversas, por um lado os que concordam que a prioridade é a proteção destes direitos fundamentais e, por outro lado, quem defende que esta decisão atrasa a luta contra a o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. Para nos ajudar a perceber o que se passa, está connosco Alexandra Dias Henriques, consultora sénior na área de Europeu e Concorrência da PLMJ e Inês de Castro Ruivo, associada sénior na área de Tecnologia, Media e Telecomunicações da PLMJ.