Sandra Almeida Lopes, Associada da Área de Contencioso PLMJ, contribuiu para a elaboração de um artigo no Diário Económico sobre a aplicação de penhoras por parte do Fisco. Segundo a especialista da PLMJ, a penhora aplicada ao salário, apenas pode recair sobre um terço do mesmo, uma vez que o Código do Processo Civil define que dois terços do rendimento são impenhoráveis.
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